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Para professor da FMUSP, instituições de ensino superior na área de Saúde devem estar atentas

(Atualizado em 02/01/2023)

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2022, a Lei 14.510/2022, que regulamenta a prestação de serviços de saúde a distância por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação em todo o país. Assim, é reconhecida a modalidade de Teleatendimento dentro da cadeia de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o Prof. Chao Lung Wen, Chefe da Disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), o ensino superior deverá se adaptar à nova realidade. “Ao se tornar lei, basicamente, todas as faculdades da área de Saúde e as residências médicas e multiprofissionais precisarão incluir a Telessaúde como matéria obrigatória, pois é função das instituições ensinar sobre SUS.”

A lei ainda designa a responsabilidade pela garantia da conduta ética e da qualidade de serviços prestados aos Conselhos Federais de cada profissão. Segundo o docente da FMUSP, isso criará o “incentivo para que todos os Conselhos Federais publiquem ou atualizem as suas resoluções, como ocorreu com a Telemedicina, Telenfermagem, Telefarmácia, Televeterinária, entre outros”.

Também estão previstas a autonomia do profissional de saúde e a necessidade do consentimento do paciente, que pode recusar esse tipo de atendimento e deve sempre ter a alternativa da consulta presencial. 

“Os pontos mais importantes da Telessaúde responsável são promover linhas de cuidados integrados para os usuários (Telessaúde integrada), otimizar o sistema de saúde, reduzir desperdícios e a fragmentação da saúde, promover qualificação profissional continuada e prevenir doenças”, avalia o Prof. Chao.