Lista de documentos obrigatórios: Clique Aqui
Entrega de Documentos Presencial: Conforme anos
anteriores, SOMENTE poderá ser realizada presencialmente pelo(a) candidato(a)
aprovado(a) ou por seu(ua) procurador(a) legal (modelo de procuração), nos
dias e horários informados em edital, retificação do edital publicados
no DOE, sem a necessidade de agendamento prévio,
não sendo possível, em nenhuma hipótese, fazer remotamente.
Endereço para entrega dos documentos: Ingressantes nos programas vinculados à FMUSP deverão
comparecer à Av. Dr. Arnaldo, 455 - Cerqueira César - São Paulo - SP - Comissão
de Cultura e Extensão - Prédio IOF - Instituto Oscar Freire.
Abertura de conta bancária: A declaração utilizada para
abertura de conta bancária será disponibilizada no ato da entrega dos
documentos e será oferecido um novo prazo, antes do início das atividades
do programa, para que sejam apresentados os dados bancários. Desta forma, não
haverá nenhum prejuízo para o candidato(a) aprovado(a). Não enviaremos
declarações, em nenhuma hipótese, antes da apresentação dos documentos exigidos
em edital ao serviço de cultura e extensão.
Conselho Profissional: Aos que solicitaram a
transferência do conselho de classe para o Estado de São Paulo, mas que o
processo ainda não tenha sido concluído, será aceito o protocolo ou número
provisório com data prevista para entrega do documento definitivo. O documento
de registro no conselho de classe no Estado de São Paulo deverá ser apresentado
até o início das atividades do programa.
Cartão SUS: Caso não esteja com o seu cartão, consulte e emita aqui.
NIS/NIT/PIS/PASEP: Consulta ou cadastro online pelo CNIS:
Para consultar o número ou caso ainda não possua o número de cadastro do
PIS/NIT/NIS/PASEP, acesse o portal do CNIS clique
em "cidadão" e depois em "inscrição " no canto
superior esquerdo e depois em filiado e preencha as informações pessoais, se os
dados já constarem no CNIS, o NIT aparecerá.
Desistência: O candidato(a) que desistir de realizar o
programa de residência, deverá dirigir-se pessoalmente ao serviço de cultura e
extensão do programa, no endereço constante no Edital, para informar a
desistência e apresentar o formulário do "Termo de Desistência (modelo)” .
Caso resida em outro município/estado e tenha dificuldade para comparecer
pessoalmente, deverá preencher o referido formulário (ver link) reconhecer a firma
em cartório e enviar para a Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx)
da Unidade proponente do programa, no menor tempo possível, de modo que seja
possível convocar o próximo candidato(a) da lista de
classificados(as). Ocorrendo ausências ou desistências em até 30 dias após
a data de início do programa, serão realizadas chamadas para convocação de
candidatos(as) remanescentes respeitando-se a lista classificatória final.
Conta bancária: A(o) candidata(o) aprovada(o) que já possuir
conta bancária individual em um dos bancos credenciados: Banco Bradesco S/A e
Banco Santander (Brasil) S/A e/ou contas digitais com os códigos dos
bancos 237 (Bradesco) e 033 (Santander) poderá utilizá-la sem a
necessidade de abertura de nova conta, bastando apresentar cópia do
comprovante (cartão da conta ou cabeçalho do extrato) onde constem os números
da conta e agência. Não poderão ser contas do Banco digital Next (Bradesco) nem
de conta pré-paga do Banco Santander, chamada "conta super (contas que
iniciam com o número "77”)
Conselho profissional: A apresentação da cópia e
original de documento oficial com número do registro no Conselho Profissional
de classe em São Paulo, que deverá ocorrer no ato da entrega dos documentos,
será obrigatória para os(as) que já tenham concluído a graduação nos anos
anteriores ao da inscrição para residência. Para os formandos(as) do ano
vigente, e que a Colação de Grau ainda não tenha sido realizada até a data da
entrega dos documentos, será possível a apresentação do registro no
Conselho Profissional de classe em São Paulo posteriormente, em data anterior
ao início das atividades do programa, bastando, a título provisório,
apresentar, no ato da entrega dos documentos, a Declaração de conclusão de
curso de graduação, na área profissional a que se destina a vaga para a
qual foi aprovado(a), emitida pela instituição de ensino. Na declaração de
conclusão deverá constar a data prevista para Colação de Grau, desta forma, não
haverá nenhum prejuízo para o candidato(a) aprovado(a).